SoftDoDentista

TERMOS DE USO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE ODONTOLÓGICO

O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE estabelece as condições para utilização do software odontológico ("Software"), oferecido pela SoftDoDentista LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.222.167/0001-19, doravante denominada CONTRATADA, ao CONTRATANTE, conforme descrito abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de licenciamento e uso do Software SoftDoDentista, uma plataforma digital para gestão de clínicas e consultórios odontológicos.

1.2. O Software contempla funcionalidades como prontuário eletrônico, agendamento, controle financeiro, gestão de pacientes, emissão de documentos, controle de estoque, e outras ferramentas de gestão clínica e administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LICENCIAMENTO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. O Software é licenciado, não vendido, e todos os direitos autorais e de propriedade intelectual pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

2.2. A licença concedida ao CONTRATANTE é pessoal, intransferível, não exclusiva, limitada ao uso por tempo determinado e vinculada ao pagamento da mensalidade.

2.3. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:

a) Copiar, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou criar obras derivadas do Software;

b) Remover avisos de direitos autorais ou identificações da CONTRATADA;

c) Transferir, sublicenciar, alugar ou emprestar o Software a terceiros;

d) Utilizar engenharia reversa para acessar ou replicar código fonte, estruturas de dados ou APIs do Software.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Disponibilizar o Software em ambiente seguro e adequado para uso do CONTRATANTE.

3.2. Manter o Software em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvadas as interrupções programadas para manutenção, que serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3. Prestar suporte técnico nos dias úteis, das 8h às 18h, por meio dos canais disponibilizados (chat, e-mail ou telefone).

3.4. Realizar backups periódicos dos dados armazenados pelo CONTRATANTE, com finalidade exclusiva de recuperação do sistema em caso de falhas.

3.5. Guardar sigilo de todas as informações acessadas ou armazenadas em função da utilização do Software.

3.6. Atualizar o Software periodicamente, implementando melhorias, novas funcionalidades e corrigindo eventuais falhas.

3.7. Tratar os dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Fornecer informações cadastrais verídicas e manter seus dados atualizados.

4.2. Manter em sigilo as credenciais de acesso (login e senha), sendo integralmente responsável por qualquer uso indevido.

4.3. Utilizar o Software estritamente para as finalidades propostas, respeitando a legislação vigente, as normas do Conselho Federal de Odontologia e o Código de Ética Odontológica.

4.4. Efetuar os pagamentos nas datas acordadas, conforme plano contratado.

4.5. Garantir a veracidade, qualidade e legalidade dos dados inseridos no Software.

4.6. Obter, se necessário, o consentimento de seus pacientes para o tratamento dos dados pessoais, nos termos da LGPD.

4.7. Responsabilizar-se pelo uso do Software e pelas consequências de seus atos.

CLÁUSULA QUINTA - DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. A CONTRATADA atuará como operadora dos dados pessoais inseridos no Software pelo CONTRATANTE, que é o controlador desses dados.

5.2. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA tem como base legal a execução do presente contrato, nos termos do art. 7º, V, da LGPD.

5.3. A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados.

5.4. O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA pode utilizar serviços de armazenamento em nuvem e processamento de dados por terceiros, sempre com garantias adequadas de segurança e confidencialidade.

5.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, portabilidade ou exclusão dos dados pessoais, respeitados os prazos e condições legais.

CLÁUSULA SEXTA - DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS

6.1. Importação de dados: A importação de base de dados está sujeita às seguintes condições:

a) O prazo mínimo para importação é de 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação;

b) Para bases de dados que contenham até 100 (cem) pacientes, a importação será gratuita;

c) Para bases maiores ou que contenham outros tipos de dados além de cadastro de pacientes, os custos e prazos serão calculados pelo suporte técnico;

d) A CONTRATADA não se responsabiliza por inconsistências, erros ou incompatibilidades dos dados importados de outros sistemas.

6.2. Exportação de dados: Em caso de cancelamento do contrato, aplicam-se as seguintes condições:

a) Os dados cadastrais dos pacientes ficarão disponíveis para exportação em formato digital por até 30 (trinta) dias após o cancelamento, mediante solicitação formal do CONTRATANTE;

b) Limitação da exportação: Somente o cadastro básico dos pacientes será exportado automaticamente. Outros dados, incluindo relatórios, análises, estatísticas, históricos financeiros e demais informações geradas pelo sistema, ficam a critério e responsabilidade do CONTRATANTE gerar previamente através das funcionalidades de relatório disponíveis no Software;

c) O link para download dos dados estará disponível por 30 (trinta) dias após sua geração;

d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o cancelamento, todos os dados serão permanentemente excluídos dos sistemas da CONTRATADA, sem possibilidade de recuperação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, REAJUSTE E INADIMPLÊNCIA

7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano contratado, conforme periodicidade escolhida no momento da contratação.

7.2. Plano Vitalício - Garantia de Preço: Para clientes que optarem pelo plano vitalício, o preço será garantido e mantido sem reajustes por até 2 (dois) anos consecutivos, desde que cumpridas as condições de renovação especificadas na cláusula 7.3.

7.3. Condições para Manutenção do Preço Vitalício: A manutenção do preço vitalício está condicionada à divulgação anual do SoftDoDentista nas redes sociais do CONTRATANTE, especificamente no Instagram, com marcação obrigatória da conta oficial @softdodentista. O não cumprimento desta condição poderá acarretar a aplicação dos reajustes previstos na cláusula 7.4.

7.4. Reajustes após o período de garantia: Após os 2 (dois) anos de garantia do plano vitalício, os valores poderão ser reajustados anualmente, limitando-se a no máximo 15% (quinze por cento) ao ano, sempre respeitando os valores padrões praticados no mercado de software odontológico.

7.5. Serviços e recursos com custos adicionais: Os seguintes serviços e recursos não estão inclusos no valor da mensalidade básica e poderão ser contratados mediante valores adicionais:

a) Módulo de emissão de notas fiscais;

b) Módulo de agendamento automático;

c) Módulos e recursos baseados em inteligência artificial;

d) Outros serviços ou recursos premium especificados pela CONTRATADA.

7.6. Os valores dos serviços e recursos adicionais devem ser consultados junto ao setor comercial da CONTRATADA antes da utilização, podendo sofrer alterações conforme o volume de uso ou outras condições específicas.

7.7. Em caso de atraso no pagamento, incidirão sobre o valor devido:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade;

b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;

c) Correção monetária pelo IPCA.

7.8. Suspensão por inadimplência: O atraso no pagamento da mensalidade por período igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos acarretará a imediata suspensão do acesso ao Software, sem necessidade de aviso prévio.

7.9. Exclusão de dados por inadimplência: O atraso no pagamento da mensalidade por período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos acarretará a exclusão definitiva de todos os dados armazenados, sem possibilidade de recuperação.

7.10. A suspensão do serviço por inadimplência não isenta o CONTRATANTE do pagamento dos valores em atraso e não constitui novação ou perdão de dívida.

CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO

8.1. O suporte técnico será prestado nos dias úteis, das 8h às 18h, por meio dos canais disponibilizados (chat, e-mail ou telefone).

8.2. As atualizações do Software ocorrerão periodicamente e serão disponibilizadas automaticamente, sem custo adicional.

8.3. Manutenções programadas serão informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e, preferencialmente, realizadas em horários de baixa utilização.

8.4. Manutenções emergenciais poderão ser realizadas a qualquer momento, sem aviso prévio, para garantir a segurança e estabilidade do sistema.

CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

a) Decisões clínicas, diagnósticos ou procedimentos realizados pelo CONTRATANTE com base nas informações disponibilizadas pelo Software;

b) Incorreções nas informações inseridas pelo CONTRATANTE;

c) Danos decorrentes do uso inadequado do Software pelo CONTRATANTE;

d) Interrupções temporárias causadas por falhas técnicas de terceiros, casos fortuitos ou força maior;

e) Perda de dados decorrente de negligência do CONTRATANTE ou de situações fora do controle razoável da CONTRATADA.

9.2. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer caso, limita-se aos danos diretos comprovadamente sofridos pelo CONTRATANTE e está limitada ao valor das 3 (três) últimas mensalidades pagas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

10.1. Este contrato tem vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do Software, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

10.2. Direito de arrependimento: O CONTRATANTE poderá desistir da contratação e solicitar o reembolso integral do valor pago, desde que:

a) A solicitação de cancelamento seja realizada em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação;

b) A solicitação seja formalizada exclusivamente através dos canais oficiais de suporte da CONTRATADA;

c) O reembolso será processado em até 7 (sete) dias úteis após a confirmação do cancelamento;

d) Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não haverá direito ao reembolso, mesmo em caso de cancelamento.

10.3. O contrato poderá ser rescindido:

a) Por qualquer das partes, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e sem a incidência de multas ou penalidades, ressalvado o disposto na cláusula 10.2;

b) Pela CONTRATADA, imediatamente, em caso de violação pelo CONTRATANTE de qualquer disposição deste contrato;

c) Pelo CONTRATANTE, imediatamente, em caso de descumprimento pela CONTRATADA das obrigações essenciais previstas neste contrato.

10.4. Após a rescisão, aplicam-se as regras de exportação de dados previstas na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

11.1. O Software pode incluir funcionalidades que utilizam inteligência artificial (IA), incluindo, mas não se limitando a, ChatGPT ou outras tecnologias de IA desenvolvidas pela CONTRATADA ou por terceiros.

11.2. Limitações das Tecnologias de IA:

a) As informações, sugestões, textos e conteúdos gerados por sistemas de IA podem conter imprecisões, erros ou inconsistências;

b) Os conteúdos gerados por IA não são validados juridicamente, clinicamente ou eticamente de forma automática;

c) As respostas fornecidas por sistemas de IA são baseadas em dados limitados e podem não refletir as melhores práticas atuais ou atualizações recentes da legislação.

11.3. Responsabilidades do CONTRATANTE:

a) O CONTRATANTE é o único responsável por revisar, editar, validar e aprovar qualquer conteúdo gerado por sistemas de IA antes de sua utilização definitiva;

b) Em situações que envolvam diagnósticos clínicos, prognósticos, tratamentos, recomendações médicas, questões jurídicas ou qualquer decisão que possa impactar a saúde ou direitos dos pacientes, o CONTRATANTE deve consultar profissionais qualificados da respectiva área;

c) É vedada a utilização de conteúdo gerado por IA sem supervisão humana adequada, especialmente em documentos oficiais, laudos, receituários, atestados, contratos ou comunicações com pacientes.

11.4. Isenção de Responsabilidade:

a) A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões tomadas com base em informações geradas por sistemas de IA;

b) A CONTRATADA não garante a precisão, adequação ou abrangência das respostas fornecidas por sistemas de IA;

c) Os sistemas de IA são fornecidos "no estado em que se encontram", sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas.

11.5. As ferramentas de IA disponibilizadas no Software têm caráter meramente auxiliar, visando facilitar certas tarefas, mas não substituem o julgamento profissional, a expertise técnica ou a tomada de decisão do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os títulos das cláusulas deste contrato são meramente ilustrativos e não limitam ou prejudicam a compreensão das disposições contratuais.

12.2. A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas as partes.

12.3. A CONTRATADA poderá alterar os termos deste contrato mediante comunicação ao CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem multa, dentro deste prazo.

12.4. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.

12.5. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, em materiais promocionais e institucionais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO PRÉVIA DE CONFLITOS

13.1. Tentativa de resolução amigável: Em caso de qualquer problema, dúvida, insatisfação ou controvérsia relacionada ao Software ou aos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE compromete-se a buscar, inicialmente, a solução através dos canais de suporte técnico disponibilizados.

13.2. Procedimento para resolução:

a) O CONTRATANTE deverá registrar sua reclamação através dos canais oficiais de suporte da CONTRATADA;

b) Caso a resposta do suporte técnico não seja satisfatória, o CONTRATANTE deverá escalar a questão para o atendimento de segundo nível, conforme procedimentos internos da CONTRATADA;

c) Persistindo a insatisfação, o CONTRATANTE deverá formalizar sua reclamação junto à diretoria da CONTRATADA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar uma proposta de solução.

13.3. Base legal: Esta cláusula tem fundamento no art. 3° do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que incentiva a solução consensual dos conflitos, e na Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses (Resolução nº 125/2010 do CNJ).

13.4. Acesso ao Poder Judiciário: Somente após esgotadas as tentativas de solução amigável descritas nesta cláusula, o que deverá ser comprovado mediante apresentação dos protocolos de atendimento, poderá o CONTRATANTE recorrer às vias judiciais para resolução do conflito, sem prejuízo da possibilidade de utilização de métodos alternativos de solução de controvérsias, como mediação e arbitragem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este contrato representa o completo entendimento entre as partes em relação ao objeto aqui tratado, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, sejam escritos ou verbais.

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